Áreas de Atuação

Conheça um pouco mais sobre nossas especialidades

Agronegócio

Produtores rurais têm grandes desafios. Sejam o mercado e suas oscilações, o clima ideal ou encargos financeiros, nossos especialistas estão prontos e atualizados para ajudá-los a proteger seu patrimônio.

Ambiental

Da biodiversidade à gestão de recursos, a abrangência do Direito Ambiental é tão vasta, que nossos profissionais estão preparados para prestação de consultoria e assessoria tanto no setor público quanto no privado.

Família

Procuramos atuar com o devido cuidado perícia e delicadeza nos assuntos de Direito da Família.

Divórcio, pensão alimentícia,
Guarda Compartilhada, Inventário,  Abandono de lar, União Estável, Interdição/Curatela

Criminal

Formulação sólida de  estratégias de defesa, análise de argumentos legais e evidências recolhidas. Argumentação jurídica em acusações criminais, investigações em inquéritos policiais.

Tributário

Nossos especialistas realizam serviços de natureza judicial e administrativa, focado nos interesses do contribuinte.

Orientamos  pessoas e empresas em questões tributárias, e as representamos  em processos, audiências e julgamentos.

 

Trabalhista

Nossos especialistas no tratam das relações trabalhistas, como a relação entre empregadores e empregados, garantia de direitos,  jornada de trabalho justa, salário digno, férias, etc.

 

Digital

Representação em causas no âmbito digital, como fraudes tecnológicas,  segurança da informação, lei geral de proteção de dados, contratos, tributação.

 

Previdenciário

Nossa equipe é especializada em questões previdenciárias, onde benefícios previdenciários, aposentadorias, pensões, auxílios-doença, são assuntos recorrentes em busca do melhor benefício possível.

Constitucional

A prática no Direito Constitucional envolve a análise e defesa da constitucionalidade das normas e da proteção contra atos que violam a Constituição. Oferecemos serviços especializados para garantir que leis e atos normativos estejam em conformidade com a Carta Magna.

Cobrança

Nossa equipe oferece assessoria completa para recuperação de valores e redução de inadimplência, assim atuando com cobranças administrativas e judiciais.

Sucessório

Nosso escritório conta com especialistas para conduzir processos de inventário de forma eficiente e segura, garantindo uma justa distribuição dos bens.

Civil

Nosso escritório oferece suporte especializado para garantir uma divisão justa e conforme a lei na partilhas de bens.

Perguntas Frequentes

  • Defesa em execuções e ações de cobrança
  • Alongamento de dívidas rurais
  • Renegociação de dívidas
  • Seguro rural
  • Redação e revisão de contratos
    • Contrato de arrendamento e parceria
    • Contrato de compra e venda

O divórcio consensual nada mais é do que aquele que é conhecido como “amigável”. Nele, ambos os cônjuges de comum acordo desejam se divorciar, sem que haja brigas quanto a partilha dos bens. Neste caso, poderá ser celebrado até mesmo no cartório, tendo constituído um mesmo advogado. Já o Litigioso é aquele que obrigatoriamente deve ser realizado na justiça. Isso porque, tem-se conflito entre os envolvidos, ou então, existe um menor de idade envolvido, o que faz com que se torne obrigatório que seja realizado judicialmente.

Em relação a partilha dos bens após o divórcio, irá depender de qual regime de bens foi escolhido no casamento. O regime de bens escolhido irá interferir diretamente na divisão.

Não tem como definir um valor único para o divórcio. Quando realizado em cartório, cada um possui uma tabela própria de recolhimentos de taxas e emolumentos. Caso seja judicial, existem os custos do processo. Em ambos os casos é necessário também estar atento aos honorários do advogado atuante na causa.

A compra e venda de propriedades rurais exige um acompanhamento seguro e detalhado.

Realização de “due diligence” completa, redação de contratos e assessoria em negociações para garantir uma transação tranquila.

Sim. Os recursos próprios, ou “recursos livres”, também estão submetidos às normas do Manual de Crédito Rural, editado pelo Banco Central.

Infelizmente, isso se tornou uma prática recorrente no mercado de seguro rural. Entendemos que a exigência dessa carta de quitação é totalmente abusiva e ilegal. Já escrevemos sobre esse caso neste artigo (Seguro Rural e a carta de quitação, clique aqui para acessar). Se você recebeu a carta e não concorda com seus termos, procure seu advogado de confiança. Há caminhos jurídicos para tentar reverter isso.

Se o proprietário do imóvel não assinou o financiamento como fiador, avalista ou interveniente garante, não há risco nenhum.

O que o arrendante deve sempre observar é que eventual carta de anuência seja bem clara ao autorizar a constituição da garantia apenas sobre a produção durante o período do arrendamento, ou sobre bens do arrendatário, como maquinários, por exemplo.

Contato

    Agende uma reunião conosco